O objetivo deste pequeno texto é explicar o significado da expressão na seara do direito penal. Vamos lá?
A expressão em latim significa “duas vezes o mesmo”. A ideia do termo indica a repetição de algo ou de alguma atividade.
A expressão ne bis in idem, quase sempre utilizada em latim, em sua própria acepção semântica já impõe de imediato que se esclareça o que (idem) não deve ser repetido (ne bis). Nessa linha provisoriamente pode-se antecipar que sua utilização jurídica, por via de regra, é associada à proibição de que um Estado imponha a um indivíduo uma dupla sanção ou um duplo processo (ne bis) em razão da prática de um mesmo crime (idem).
Agora de forma simplificada, entenda:
No direito penal, este princípio estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito. O bis in idem acontece quando o princípio não é observado, e o autor do delito acaba sendo punido mais de uma vez pelo mesmo crime.
Dessa forma, a aplicação do bis in idem limita o poder do Estado, e assegura as garantias e direitos fundamentais da pessoa humana.
Referências:
ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.
FONSECA, Carlos Rodolfo. O princípio do ne bis in idem e a Constituição Brasileira de 1988. Boletim Jurídico. Direito, Estado e Sociedade, 2018.
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13 Comentários
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Ótimo texto!
Agora uma questão ''casca de banana'': O nosso sistema penal considerar que alguém APÓS TÉRMINO de cumprimento de pena, nos 5 anos subsequentes, caso cometa novo delito é considerado reincidente não seria causa de bis in idem? Afinal, o réu estaria sendo prejudicado quando da dosimetria da pena do novo crime pela reincidência, abarcando um crime que cometeu anteriormente e já cumpriu a pena imposta... continuar lendo
Demilson, eu concordo com você. O fato é que o agravante da reincidência foi considerado pelo argumento de que não se pune duas vezes o mesmo fato, e sim fatos diferentes levando em consideração uma circunstância que o autor do fato carrega, ou seja, outro crime cometido de mesma natureza.
Essa questão é bem polêmica, rsrs.
Obrigada pelo comentário! continuar lendo
Muito bom. Simples, objetivo e esclarecedor. continuar lendo
Obrigada, Igor! continuar lendo
Mandou bem!
Obrigada! continuar lendo
Obrigada, Fátima :) continuar lendo
Então a pessoa é presa por homicidio cumpre a pena é solta. Ai depois de algum tempo ela comete de novo homicidio aí não vai poder mais ser punida por este crime? E vai ser punida como? continuar lendo
Nesse caso não será o mesmo crime. Como você mesma falou, novo homicídio.
Ela não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo crime. Aí incorreria no bis in idem. continuar lendo